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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Não entendi. O que foi que aconteceu???



Adoro rever, reler, reaprender, mas depois fico achando que nada sei mesmo...

Fragmentos fiés da Constituição da República Federativa do Brasil

Seção IV; Do Senado Federal

Artigo 52 da C.Federal
Compete privativamente ao Senado Federal:
l - “Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”
ll – “processar e julgar os...”
Inciso – XVParágrafo único "nos casos previsto nos casos acima funcionará como Presidente “ o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se  a condenação, que somente será  proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO  DE FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS."
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Ai,ai,ai,ai,ai, Não  Entendí...!!!...meu Deus me perdoa, porque sou burro demais...!!!

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